Aviso n.º 168/2004

Tipo
Aviso
Data
15/11/2004
Diploma n.º
168/2004
Diário da República
N.º 268, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia transmitido por nota verbal de 30 de Setembro de 2004 a acta de rectificação do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, assinado em Cotonou em 23 de Junho de 2000 (Acordo de Cotonou), assinada em Bruxelas em 28 de Julho de 2004



Aviso n.º 168/2004

Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia transmitiu por nota verbal de 30 de Setembro de 2004 a acta de rectificação do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, assinado em Cotonou em 23 de Junho de 2000 (Acordo de Cotonou), assinada em Bruxelas em 28 de Julho de 2004, cujo texto na versão autêntica em língua portuguesa se publica em anexo.

Portugal é parte no Acordo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 25-A/2002 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 23-B/2002, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 80 (3.º suplemento), de 5 de Abril de 2002.

Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 2 de Novembro de 2004. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

ACORDO DE PARCERIA ENTRE OS ESTADOS DE ÁFRICA, DAS CARAÍBAS E DO PACÍFICO E A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, ASSINADO EM COTONOU EM 23 DE JUNHO DE 2000 (ACORDO DE COTONOU).

Acta de rectificação

Os abaixo assinados, co-depositários do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, assinado em Cotonou em 23 de Junho de 2000 (Acordo de Cotonou), adiante designado «Acordo»:

Tendo verificado que o texto do Acordo, cuja cópia autenticada foi notificada às Partes Signatárias em 6 de Março de 2001, continha certas omissões nas versões alemã, neerlandesa, inglesa, finlandesa, francesa, alemã, grega, italiana, portuguesa, espanhola e sueca;

Tendo dado conhecimento dessas omissões às Partes Signatárias do Acordo, a quem foram igualmente comunidadas as correspondentes propostas de correcção;

Tendo verificado que nenhuma das Partes Signatárias formulou objecções;

procederam, na data de hoje, à correcção das omissões em questão e redigiram a presente acta de rectificação, tendo em anexo a correcção das versões alemã, neerlandesa, inglesa, finlandesa, francesa, alemã, grega, italiana, portuguesa, espanhola e sueca do Acordo, da qual será enviada cópia às Partes Contratantes.

(ver fecho e assinaturas no documento original)

ANEXO

ANEXO VI

Artigo 5.º

Lista dos Estados ACP insulares:

Antígua e Barbuda;

Baamas;

Barbados;

Cabo Verde;

Comores;

Ilhas Cook;

Domínica;

República Dominicana;

Fiji;

Granada;

Haiti;

Jamaica;

Kiribati;

Madagáscar;

Ilhas Marshall;

Maurícia;

Micronésia;

Nauru;

Nieu;

Palau;

Papuásia-Nova Guiné;

São Cristóvão e Nevis;

Santa Lúcia;

São Vicente e Granadinas;

Samoa;

São Tomé e Príncipe;

Seychelles;

Ilhas Salomão;

Tonga;

Trindade e Tobago;

Tuvalu;

Vanuatu.