Aviso n.º 168/2000

Tipo
Aviso
Data
22/08/2000
Diploma n.º
168/2000
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que, por nota de 30 de Novembro de 1999, e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República Checa designado a sua autoridade central



Aviso n.º 168/2000

Por ordem superior se torna público que, por nota de 30 de Novembro de 1999 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Checa designado, nos termos do artigo 6.º, a seguinte autoridade central:

Central Agency for International Legal Protection of Youth, Benevova 22, 60200 Brno.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Março de 1984. A autoridade central em Portugal é o Instituto de Reinserção Social, conforme o Aviso n.º 302/95, de 18 de Outubro.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de Julho de 2000. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.