Aviso n.º 167/2012

Tipo
Aviso
Data
27/11/2012
Diploma n.º
167/2012
Diário da República
N.º 229, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que a República das Filipinas depositou o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional I, adotado em Genebra em 8 de junho de 1977, referente à Convenção de Genebra de 12 de agosto de 1949 para a Proteção das Vítimas da Guerra



Aviso n.º 167/2012

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 3 de maio de 2012, o Conselho Federal Suíço comunicou ter a República das Filipinas depositado, a 30 de março de 2012, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional I, adotado em Genebra em 8 de junho de 1977, referente à Convenção de Genebra de 12 de agosto de 1949 para a Proteção das Vítimas da Guerra.

Tradução

Protocolo Adicional I

Ratificação pela República das Filipinas

A 30 de março de 2012, a República das Filipinas depositou junto do Conselho Federal suíço o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional I.

O instrumento de ratificação continha as seguintes indicações (original em inglês):

«a) A aplicação do Protocolo I, em especial do n.º 4 do artigo 1.º, do artigo 4.º e do n.º 3 do artigo 96.º, não afetam nem o estatuto jurídico das Partes no conflito, nem o do território em causa, e como tal, o estatuto de beligerância não pode ser reivindicado tendo por base o aí disposto;

b) Em caso algum pode a aplicação do Protocolo I ser invocada no quadro de conflitos armados internos que ocorrem nos Estados soberanos;

c) Os termos 'conflito armado' e 'conflito' não abrangem a prática, individual ou em grupo, de crimes comuns.»

Nos termos do n.º 2 do artigo 95.º, o Protocolo entrará em vigor para a República das Filipinas seis meses após o depósito do instrumento, ou seja, a 30 de setembro de 2012.

O Conselho Federal suíço efetua a presente notificação na sua qualidade de depositário das Convenções de Genebra e dos Protocolos Adicionais (www.eda.admin.ch/depositary).

A República Portuguesa é Parte no mesmo Protocolo, que foi aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/1992, de 1 de abril, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de maio de 1992, conforme o Aviso n.º 100/92, de 17 de julho, e o Aviso n.º 277/94, de 28 de outubro, tornando pública a declaração facultativa referente ao artigo 90.º do I Protocolo.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de novembro de 2012. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.