Sumário
Torna público que a Guiné Equatorial depositou o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptado em Nova Iorque em 6 de Outubro de 1999
Aviso n.º 167/2011
Por ordem superior se torna público ter a Guiné Equatorial depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 16 de Outubro de 2009, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres adoptado em Nova Iorque em 6 de Outubro de 1999.
Portugal é Parte deste Protocolo Opcional, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 17/2002, de 8 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 57, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 15/2002, de 8 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 57. O depósito do seu instrumento de ratificação verificou-se em 26 de Abril de 2002, de acordo com o Aviso n.º 63/2006, de 11 de Junho.
Para a República Portuguesa o Protocolo Opcional em apreço entrou em vigor no dia 26 de Julho de 2002.
Direcção-Geral de Política Externa, 29 de Junho de 2011. - O Director-Geral, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.