Aviso n.º 166/97

Tipo
Aviso
Data
07/06/1997
Diploma n.º
166/97
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter Portugal alterado a autoridade central designada nos termos da Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões Relativas à Guarda de Menores e sobre o Restabelecimento da Guarda de Menores



Aviso n.º 166/97

Por ordem superior se torna público que, por nota de 4 de Agosto de 1995 e nos termos do artigo 30.º da Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões Relativas à Guarda de Menores e sobre o Restabelecimento da Guarda de Menores, aberta à assinatura no Luxemburgo, em 20 de Maio de 1980, a Secretaria-Geral do Conselho da Europa notificou ter Portugal, em 4 de Agosto de 1995, alterado a sua autoridade central designada nos termos do artigo 2.º da mesma Convenção para:

Instituto de Reinserção Social, Avenida do Almirante Reis, 101, 7.º, 1197 Lisboa Codex, Portugal, UE (telefone: 3524709; fax: 3521582).

A Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 136/82, de 21 de Outubro, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Março de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 20 de Abril de 1983.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 14 de Maio de 1997. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.