Sumário
Torna público que a Argentina depositou o seu instrumento de ratificação do Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte, adoptado em Nova Iorque em 15 de Dezembro de 1989
Aviso n.º 166/2011
Por ordem superior se torna público ter a Argentina depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 2 de Setembro de 2008, o seu instrumento de ratificação do Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte, adoptado em Nova Iorque em 15 de Dezembro de 1989.
O Protocolo em apreço irá entrar em vigor para este Estado em 2 de Dezembro de 2008, nos termos do artigo 8.º, n.º 2, cuja redacção é a seguinte:
«Para cada um dos Estados que ratifiquem o presente Protocolo ou a ele adiram após o depósito do 10.º instrumento de ratificação ou adesão, o presente Protocolo entrará em vigor três meses após a data do depósito do respectivo instrumento de ratificação ou de adesão.»
Portugal é Parte neste Segundo Protocolo Adicional, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 25/90, de 27 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 224, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 54/90, de 27 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 224, tendo depositado o seu instrumento de ratificação junto do Secretário-Geral das Nações Unidas em 17 de Outubro de 1990, conforme o Aviso n.º 273/90, de 26 de Novembro.
Direcção-Geral de Política Externa, 29 de Junho de 2011. - O Director-Geral, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.