Sumário
Torna público ter o Montenegro sucedido, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, à Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, concluída em Nova Iorque em 7 de Março de 1966
Aviso n.º 165/2007
Por ordem superior se torna público ter o Montenegro sucedido, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, à Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, concluída em Nova Iorque em 7 de Março de 1966.
Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada pela Lei n.º 7/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 1982, tendo depositado a carta de confirmação e adesão à Convenção em 24 de Agosto de 1982, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 8 de Outubro de 1982.
A Convenção entrou em vigor para o Montenegro em 3 de Junho de 2006, data da sucessão do Estado.
Direcção-Geral de Política Externa, 17 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.