Aviso n.º 164/93

Tipo
Aviso
Data
26/06/1993
Diploma n.º
164/93
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos-Económicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que a Eslovénia declarou, em 3 de Novembro de 1992, assumir-se como sucessora relativamente à Convenção Europeia Relativa ao Regime Aduaneiro das Paletas Utilizadas nos Transportes Internacionais, concluída em Genebra, a 9 de Dezembro de 1960, com efeito a partir de 25 de Junho de 1991, data em que a Eslovénia assumiu a responsabilidade pelas relações internacionais



Aviso n.º 164/93

Por ordem superior se faz público que a Eslovénia declarou, em 3 de Novembro de 1992, assumir-se como sucessora relativamente à Convenção Europeia Relativa ao Regime Aduaneiro das Paletas Utilizadas nos Transportes Internacionais, concluída em Genebra, a 9 de Dezembro de 1960, com efeito a partir de 25 de Junho de 1991, data em que a Eslovénia assumiu a responsabilidade pelas relações internacionais.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 31 de Maio de 1993. - O Subdirector-Geral, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.