Sumário
Torna público ter a República do Ruanda depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 4 de Outubro de 2006, o seu instrumento de adesão à Convenção Suplementar à Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura, concluída em Genebra em 7 de Setembro de 1956
Aviso n.º 163/2007
Por ordem superior se torna público ter a República do Ruanda depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 4 de Outubro de 2006, o seu instrumento de adesão à Convenção Suplementar à Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura, concluída em Genebra em 7 de Setembro de 1956.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 42172, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 47, de 2 de Março de 1959, tendo ratificado a Convenção em 10 de Agosto de 1959, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 21 de Maio de 1959.
De acordo com o n.º 2 do artigo 13.º, a Convenção entrou em vigor para a República do Ruanda em 4 de Outubro de 2006.
Direcção-Geral de Política Externa, 17 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.