Aviso n.º 158/2007

Tipo
Aviso
Data
11/04/2007
Diploma n.º
158/2007
Diário da República
N.º 71, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter a República Democrática de São Tomé e Príncipe depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Agosto de 2006, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000



Aviso n.º 158/2007

Por ordem superior se torna público que a República Democrática de São Tomé e Príncipe depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Agosto de 2006, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000.

Portugal é Parte deste Protocolo Adicional, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 10 de Maio de 2004, conforme o Aviso n.º 121/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 17 de Junho de 2004.

Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º o Protocolo Adicional entrou em vigor para a República Democrática de São Tomé e Príncipe em 22 de Setembro de 2006.

Direcção-Geral de Política Externa, 16 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.