Aviso n.º 153/92

Tipo
Aviso
Data
12/10/1992
Diploma n.º
153/92
Diário da República
N.º 235, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que, por nota de 21 de Agosto de 1992 e nos termos do artigo 14.º do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, feito na Haia em 31 de Outubro de 1951, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou que, nos termos do artigo 14.º, parágrafo 2.º, a Letónia depositou, em 11 de Agosto de 1992, o seu instrumento de aceitação do Estatuto mencionado



Aviso n.º 153/92

Por ordem superior se torna público que, por nota de 21 de Agosto de 1992 e nos termos do artigo 14.º do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, feito na Haia em 31 de Outubro de 1951, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou que, nos termos do artigo 14.º, parágrafo 2.º, a Letónia depositou, em 11 de Agosto de 1992, o seu instrumento de aceitação do Estatuto mencionado.

O Estatuto entrou em vigor para a Letónia em 11 de Agosto de 1992.

O Estatuto foi aprovado em Portugal pelo Decreto-Lei n.º 41378, de 19 de Novembro de 1957, rectificado pela Declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 217, de 13 de Setembro de 1968.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 18 de Setembro de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.