Aviso n.º 151/2004

Tipo
Aviso
Data
24/08/2004
Diploma n.º
151/2004
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que no aviso n.º 129/2004, de 21 de Julho, relativo à Convenção Relativa ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973, na segunda alínea da tradução da reserva apresentada pela Grécia ao artigo 14.º, onde se lê «A parentes por afinidade» deve ler-se «aos afins»



Aviso n.º 151/2004

Para os devidos efeitos se torna público que no aviso n.º 129/2004, de 21 de Julho, relativo à Convenção Relativa ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973, na segunda alínea da tradução da reserva apresentada pela Grécia ao artigo 14.º, onde se lê «A parentes por afinidade» deve ler-se «aos afins».

Departamento de Assuntos Jurídicos, 26 de Julho de 2004. - O Director, Luís Serradas Tavares.