Aviso n.º 148/2012

Tipo
Aviso
Data
28/09/2012
Diploma n.º
148/2012
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que a República da Bósnia e Herzegovina comunicou a sua autoridade nos termos do n.º 3 do artigo 2.º, relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque em 20 de junho de 1956



Aviso n.º 148/2012

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 26 de junho de 2012, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da Bósnia e Herzegovina comunicado a sua autoridade nos termos do n.º 3 do artigo 2.º (1), relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque em 20 de junho de 1956.

Tradução

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que:

Por meio de uma comunicação recebida em 26 de junho de 2012, o Governo da República da Bósnia e Herzegovina notificou o Secretário-Geral que nos termos do n.º 3 do artigo 2.º, da Convenção, o Ministério da Justiça da República da Bósnia e Herzegovina foi designado para exercer funções de Autoridade Expedidora e de Instituição Intermediária.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de setembro de 1964.

Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de fevereiro de 1965.

A autoridade nacional competente é a Direção-Geral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de julho, à Direção-Geral dos Serviços Judiciários.

(1) V. notificação depositária C.N.323.1993-TREATIES de 18 de janeiro de 1994 (Sucessão da Bósnia e Herzegovina).

Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de setembro de 2012. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.