Aviso n.º 147/95

Tipo
Aviso
Data
06/07/1995
Diploma n.º
147/95
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter a Grécia assinado o Acordo Relativo ao Tráfico Ilícito por Mar, implementando o artigo 17.° da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas



Aviso n.º 147/95

Por ordem superior se torna público que a Grécia assinou, em 11 de Abril de 1995, o Acordo Relativo ao Tráfico Ilícito por Mar, implementando o artigo 17.° da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa já ligados à Convenção de Viena de 20 de Dezembro de 1988.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 7 de Junho de 1995. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Ana Maria Marques Martinho.