Aviso n.º 143/98

Tipo
Aviso
Data
29/07/1998
Diploma n.º
143/98
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, por nota de 8 de Junho de 1998, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado que as Partes Contratantes do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, assinado em Bruxelas em 28 de Novembro de 1994, concluíram em 29 de Maio de 1998 as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo



Aviso n.º 143/98

Por ordem superior se torna público que, por nota de 8 de Junho de 1998, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou que as Partes Contratantes do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, assinado em Bruxelas em 28 de Novembro de 1994, concluíram em 29 de Maio de 1998 as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo.

Portugal é parte no mesmo Acordo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 63/97 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 68/97, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 250, de 28 de Outubro de 1997.

A lista actualizada das Partes Contratantes que concluíram as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo é a seguinte:

Bélgica - 28 de Novembro de 1997;

Dinamarca - 14 de Dezembro de 1995;

Alemanha - 22 de Maio de 1998;

Grécia - 10 de Junho de 1997;

Espanha - 15 de Maio de 1997;

França - 26 de Fevereiro de 1997;

Irlanda - 24 de Maio de 1996;

Itália - 10 de Julho de 1997;

Luxemburgo - 12 de Dezembro de 1997;

Países Baixos - 20 de Novembro de 1996;

Áustria - 30 de Outubro de 1997;

Portugal - 6 de Novembro de 1997;

Reino Unido - 14 de Junho de 1996;

Comunidade Europeia - 29 de Maio de 1998;

Comunidade Europeia do Carvão e do Aço - 29 de Maio de 1998;

Comunidade Europeia da Energia Atómica - 29 de Maio de 1998;

Moldávia - 15 de Fevereiro de 1996.

Nos termos do artigo 105.º, o Acordo entra em vigor em 1 de Julho de 1998.

Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 29 de Junho de 1998. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.