Sumário
Torna público que o Reino de Espanha notificou o Secretário-Geral do Conselho da Europa da atualização do contacto da autoridade prevista no n.º 6 do artigo 15.º da Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 20 de abril de 1959
Aviso n.º 14/2022
Por ordem superior se torna público ter o Reino de Espanha notificado o Secretário-Geral do Conselho da Europa da atualização do contacto da autoridade prevista no n.º 6 do artigo 15.º da Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 20 de abril de 1959.
A informação atualizada do contacto da autoridade é:
Subdirección General de Cooperación Jurídica Internacional
Ministerio de Justicia
28071 Madrid
A declaração produz efeitos a 14 de outubro de 2021.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 39/94, de 14 de julho, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 56/94, de 14 de julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 161, de 14 de julho de 1994, tendo depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção a 27 de setembro de 1994, conforme Aviso n.º 280/94, de 4 de novembro de 1994.
A Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 26 de dezembro de 1994.
Direção-Geral de Política Externa, 3 de março de 2022. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
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