Aviso n.º 14/2021

Tipo
Aviso
Data
12/03/2021
Diploma n.º
14/2021
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

O Conselho Federal Suíço comunicou ter a República do Equador depositado o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 Relativo à Adoção de Um Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III)



Aviso n.º 14/2021

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 26 de novembro de 2020, o Conselho Federal Suíço comunicou ter a República do Equador depositado, a 6 de outubro de 2020, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 Relativo à Adoção de Um Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III) adotado em Genebra, em 8 de dezembro de 2005, referente à Convenção de Genebra de 12 de agosto de 1949 para a Proteção das Vítimas da Guerra.

Tradução

Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º, o Protocolo III entrará em vigor para a República do Equador seis meses após o depósito do instrumento, ou seja, a 6 de abril de 2021.

A República Portuguesa é Parte no mesmo Protocolo, que foi aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/2014 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 12/2014, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2014.

Posteriormente foi retificado pela Declaração de Retificação n.º 10-A/2014 e pela Declaração de Retificação n.º 10-B/2014, respetivamente, ambas publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2014.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de março de 2021. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

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