Aviso n.º 139/2017

Tipo
Aviso
Data
11/12/2017
Diploma n.º
139/2017
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Estado Plurinacional da Bolívia comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980



Aviso n.º 139/2017

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 18 de outubro de 2017, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Estado Plurinacional da Bolívia comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980.

(Tradução)

Autoridade

Bolívia, 6-10-2017

Autoridade Central:

Ministério dos Negócios Estrangeiros

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República n.º 108, 1.ª série, de 11 de maio de 1983. O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República n.º 254, 1.ª série, de 4 de novembro de 1983.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República n.º 126, 1.ª série, de 31 de maio de 1984.

A Autoridade Central é a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça que, nos termos do artigo 34.º, do Decreto-Lei n.º 215/2012, publicado no Diário da República n.º 189, 1.ª série, de 28 de setembro de 2014, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de novembro de 2017. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

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