Aviso n.º 139/2012

Tipo
Aviso
Data
20/09/2012
Diploma n.º
139/2012
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que a Federação da Rússia modificou a sua autoridade, em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia em 25 de outubro de 1980



Aviso n.º 139/2012

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 24 de maio de 2012, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Federação da Rússia modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia em 25 de outubro de 1980.

Autoridade

Federação da Rússia, 28-03-2012

Tradução

[...] o Ministério da Educação e da Ciência da Federação da Rússia foi designado como Autoridade Central para cumprimento das obrigações impostas pela Convenção.

A República Portuguesa é parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de maio de 1983.

O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de novembro de 1983.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de maio de 1984.

A autoridade central é a Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso n.º 287/95 publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de outubro de 1995.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de setembro de 2012. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.