Aviso n.º 136/99

Tipo
Aviso
Data
21/09/1999
Diploma n.º
136/99
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes Contra Pessoas Internacionalmente Protegidas, Incluindo Agentes Diplomáticos, adoptada em Nova Iorque, em 14 de Dezembro de 1973, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção é aplicável ao território de Macau



Aviso n.º 136/99

Por ordem superior se torna público que, por nota de 11 de Agosto de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes contra Pessoas Internacionalmente Protegidas, Incluindo Agentes Diplomáticos, adoptada em Nova Iorque, em 14 de Dezembro de 1973, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção é aplicável ao território de Macau.

Portugal é parte da Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 104, de 5 de Maio 1994, e foi estendida a Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 162/99, de 8 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 157, de 8 de Julho de 1999.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.

Comissão Interministerial sobre Macau, 3 de Setembro de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.