Aviso n.º 135/98

Tipo
Aviso
Data
03/07/1998
Diploma n.º
135/98
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Governo da Dinamarca comunicado, em 12 de Fevereiro de 1997, que a reserva relativa à aplicação do Protocolo de Montreal sobre Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono às ilhas Faroe foi levantada



Aviso n.º 135/98

Por ordem superior se faz público que, segundo informação do Secretário-Geral das Nações Unidas, o Governo da Dinamarca comunicou, em 12 de Fevereiro de 1997, que a reserva relativa à aplicação do Protocolo de Montreal sobre Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, concluído em Montreal em 16 de Setembro de 1987 e em vigor, a nível internacional, desde 1 de Janeiro de 1989, às ilhas Faroe foi levantada.

Este Protocolo foi aprovado, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto n.º 20/88, de 30 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 200, de 30 de Agosto de 1988, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 17 de Outubro de 1988, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 283, de 9 de Dezembro de 1988. Em Portugal o Protocolo entrou em vigor a 15 de Janeiro de 1989 e a autoridade central para Portugal é o Instituto de Meteorologia, Departamento de Clima e Ambiente Atmosférico.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 15 de Junho de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.