Aviso n.º 134/2000

Tipo
Aviso
Data
03/07/2000
Diploma n.º
134/2000
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que, por nota de 16 de Julho de 1999 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Governo do Niue, por nota de 22 de Junho de 1999, informado o depositário das autoridades designadas



Aviso n.º 134/2000

Por ordem superior se torna público que, por nota de 16 de Julho de 1999 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Governo do Niue, por nota de 22 de Junho de 1999, informado o depositário de que, nos termos do artigo 6.º, parágrafo 1, da Convenção, as autoridades designadas são:

«a) The Attorney General.

b) The Financial Secretary.

c) Crown Counsel.

d) The Registrar International Business Companies.

e) Deputy Registrar International Business Companies.

f) The Registrar, High Court of Niue.

g) Secretary to Government.»

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias-gerais distritais, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de Junho de 2000. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.