Sumário
Torna público que a República do Montenegro depositou o seu instrumento de acessão ao Protocolo de 2003 à Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para a Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, de 1992, adotado em Londres, no Reino Unido, em 16 de maio de 2002
Aviso n.º 132/2012
Por ordem superior se torna público que, em 29 de novembro de 2011, a República do Montenegro depositou, nos termos do artigo 30.º do Protocolo, junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na qualidade de depositário, o seu instrumento de acessão ao Protocolo de 2003 à Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para a Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, de 1992, adotado em Londres, no Reino Unido, em 16 de maio de 2002.
O Protocolo de 2003 entrará em vigor na República do Montenegro em 29 de novembro de 2012.
Portugal é Parte do Protocolo, aprovado pelo Decreto n.º 1/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 20, de 28 de janeiro de 2005, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de fevereiro de 2005, conforme o Aviso n.º 117/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 74, de 15 de abril de 2005.
Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 13/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de junho de 1985, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 11 de setembro de 1985, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 15 de outubro de 1985.
Direção-Geral de Política Externa, 8 de agosto de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.