Aviso n.º 131/95

Tipo
Aviso
Data
21/06/1995
Diploma n.º
131/95
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter a Ucrânia reafirmado a sua participação, como sucessora da União Soviética, na Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias, ao Abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR)



Aviso n.º 131/95

Por ordem superior se faz público que a Ucrânia reafirmou a sua participação, como sucessora da União Soviética, na Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias, ao Abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra a 14 de Novembro de 1975.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 18 de Maio de 1995. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.