Aviso n.º 13/95

Tipo
Aviso
Data
12/01/1995
Diploma n.º
13/95
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que o instrumento de adesão do Principado do Listenstaina à Convenção para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais contém uma reserva



Aviso n.º 13/95

Por ordem superior se torna público que, por nota de 13 de Outubro de 1994, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou que o instrumento de adesão do Principado do Listenstaina à Convenção para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais, concluída na Haia, em 18 de Outubro de 1907, contém a seguinte reserva:

[...] avec la réserve que la disposition contenue dans l'article 53, chiffre 2 de la Convention n'est pas applicable pour la Principauté de Liechtenstein.

Tradução

[...] com a reserva de que a disposição contida no artigo 53.º, n.º 2, da Convenção não é aplicável para o Principado do Listenstaina.

Portugal é Parte na mesma Convenção, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 13 de Abril de 1911, conforme Diário do Governo, n.os 49, de 2 de Março de 1911, e 104, de 5 de Maio de 1911.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Novembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.