Aviso n.º 126/95

Tipo
Aviso
Data
02/06/1995
Diploma n.º
126/95
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Governo de Hong-Kong depositado os instrumentos de adesão à Convenção Relativa à Admissão Temporária



Aviso n.º 126/95

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial das Alfândegas, o Governo de Hong-Kong depositou, em 15 de Fevereiro de 1995, os instrumentos de adesão à Convenção Relativa à Admissão Temporária, concluída em 26 de Junho de 1990, e aceitou os seguintes anexos:

Anexo A, relativo aos títulos de admissão temporária - carnets ATA, carnets CPD.

Reserva: os carnets ATA não são aceites para o tráfico postal;

Anexo B.1, relativo às mercadorias destinadas a serem apresentadas ou utilizadas numa exposição, numa feira, num congresso ou numa manifestação similar;

Anexo B.2, relativo ao material profissional;

Anexo B.6, relativo aos efeitos pessoais dos viajantes e às mercadorias importadas para fins desportivos;

Anexo B.7, relativo ao material de propaganda turística;

Anexo C, relativo aos meios de transporte.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 16 de Maio de 1995. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.