Sumário
Torna público que a República do Montenegro depositou o seu instrumento de adesão ao Acordo de Estrasburgo Relativo à Classificação Internacional das Patentes, adotado em Estrasburgo, em França, a 24 de março de 1971 e modificado a 28 de setembro de 1979
Aviso n.º 126/2012
Por ordem superior se torna público que, em 6 de janeiro de 2012, a República do Montenegro depositou, nos termos do artigo 12.º do Acordo, junto do Diretor-Geral da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, na qualidade de depositário, o seu instrumento de adesão ao Acordo de Estrasburgo Relativo à Classificação Internacional das Patentes, adotado em Estrasburgo, em França, a 24 de março de 1971 e modificado a 28 de setembro de 1979.
O Acordo entra em vigor na República do Montenegro a 6 de janeiro de 2013.
Portugal é Parte do Acordo, aprovado, para adesão, pelo Decreto n.º 11/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 19 de janeiro de 1978, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 29 de agosto de 1978.
Direção-Geral de Política Externa, 23 de julho de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.