Aviso n.º 123/2003

Tipo
Aviso
Data
22/03/2003
Diploma n.º
123/2003
Diário da República
N.º 69, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público terem, em 12 de Novembro de 2002 e em 26 de Fevereiro de 2003, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Lituânia e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Lituânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 14 de Fevereiro de 2002



Aviso n.º 123/2003

Por ordem superior se torna público que em 12 de Novembro de 2002 e em 26 de Fevereiro de 2003, foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Lituânia e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Lituânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 14 de Fevereiro de 2002.

Por parte de Portugal, a Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/2003, de 25 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.

Nos termos do artigo 30.º da Convenção, esta entrou em vigor em 26 de Fevereiro de 2003.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 5 de Março de 2003. - O Director dos Serviços da Europa, José Fernando da Costa Pereira.