Aviso n.º 120/2010

Tipo
Aviso
Data
14/07/2010
Diploma n.º
120/2010
Diário da República
N.º 135, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, por notificação de 21 de Abril de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado terem os Estados Unidos da América modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980



Aviso n.º 120/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de Abril de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou terem os Estados Unidos da América modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.

Autoridade central

EUA, 1 de Abril de 2008.

(modificação)

(tradução)

«1 - Departamento de Estado dos EUA - Gabinete de Assuntos da Infância:

O Gabinete de Assuntos da Infância é o contacto principal para os casos de crianças raptadas nos Estados Unidos ou no exterior. Além disso, este gabinete tem a responsabilidade geral de coordenação para o programa de Convenção da Haia para os Estados Unidos.

Gabinete de Assuntos da Infância (CA/OCS/CI), U. S. Department of State, SA-29, 2100 Pennsylvania Ave. NW, 4th Floor, Washington, DC 20037, United States of America; telefone: +1(202)7369130; fax: +1(202)736-9133; e-mail: http://www.travel.state.gov/family/abduction/abduction_580.html.

Pessoas de contacto: Sr.ª Martha Pacheco, Gabinete de Assuntos da Infância, Autoridade Central dos Estados Unidos; telefone: +1(202)736 9131; Sr.ª Kathleen Ruckman, directora-adjunta; telefone: +1(202)736 9123.

Nota. - Os requisitos de processamento de correio relacionado com a segurança continuam a causar atrasos significativos na entrega do correio nas instalações do Governo dos Estados Unidos. É recomendável que a correspondência urgente seja entregue ao Gabinete de Assuntos da Infância por fax ou correio expresso.

Nota. - A partir de 1 de Abril de 2008, o Centro Nacional para as Crianças Desaparecidas e Exploradas não irá mais efectuar as funções de gestão em casos de crianças raptadas em outros países membros da Haia para os Estados Unidos. O Gabinete de Assuntos da Infância do Departamento de Estado é o contacto principal para os casos que envolvam crianças raptadas para os Estados Unidos e crianças raptadas nos Estados Unidos.

Números de emergência da autoridade central dos Estados Unidos:

1 - Departamento de Estado dos EUA - Gabinete de Assuntos da Infância:

De segunda-feira a sexta-feira das 8 às 17 horas: +1(202)7369130;

Após o horário de expediente: (888)4074747 se ligar a partir dos Estados Unidos ou Canadá; +1(202)5014444 se ligar de fora dos Estados Unidos.

Nota. - Em todos os casos de rapto (civil ou criminal) o país 'origem do rapto' deve imediata e simultaneamente emitir uma mensagem de alerta à Interpol a transmitir a informação crítica e a solicitar a acção apropriada.»

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.

O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.

A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso n.º 287/95 publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Junho de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.