Aviso n.º 118/2003

Tipo
Aviso
Data
18/03/2003
Diploma n.º
118/2003
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, em 12 de Dezembro de 2001, o Governo da República da Moldávia depositado o seu instrumento de aceitação da Convenção Instituidora da Organização Marítima Internacional, concluída em Genebra em 6 de Março de 1948



Aviso n.º 118/2003

Por ordem superior se torna público que, em 12 de Dezembro de 2001, o Governo da República da Moldávia depositou o seu instrumento de aceitação da Convenção Instituidora da Organização Marítima Internacional, concluída em Genebra em 6 de Março de 1948.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para adesão, pelo Decreto n.º 117/76, de 9 de Fevereiro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 16 de Março de 1976, conforme aviso publicado no Diário da República, n.º 136, de 11 de Junho de 1976, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 17 de Março de 1976.

Nos termos dos artigos 5 e 71, a Convenção entrou em vigor para a República da Moldávia em 12 de Dezembro de 2001.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 21 de Fevereiro de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.