Aviso n.º 116/2010

Tipo
Aviso
Data
12/07/2010
Diploma n.º
116/2010
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, por notificação de 27 de Julho de 2006, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicado ter a República Oriental do Uruguai comunicado a sua autoridade relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adoptada em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956



Aviso n.º 116/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 27 de Julho de 2006, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República Oriental do Uruguai comunicado a sua autoridade relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adoptada em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

Tradução

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que:

Por meio de uma comunicação recebida a 26 de Julho de 2006, o Governo Uruguaio notificou o Secretário-Geral que, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Convenção, foram designadas para exercer as funções de autoridade expedidora e de instituição intermediária, respectivamente, as seguintes autoridades:

(Original: Espanhol)

«Asesoría Autoridad Central de Cooperacíon Juridica Internacional, Minesterio de Educacíon y Cultura, Cerrito 586, planta Alta, 11000 Montevideo, Uruguay.

Tel./fax: (00598-2) 916 6228 o 915 8836.

Director: Dr. Eduardo Tellechea Bergman.

E-mail: [email protected].

Fiscalia de Corte y Procuradoria General de la Nacíon, Paysandú 1266, 11100 Montevideo, Uruguay.

Tel./fax: (00598-2) 900 8387 o 903 0064.

E-mail: [email protected].

Responsável: Sr.ª Fiscal Letrado Adjunta Dr.ª Nerina Hernández»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de Setembro de 1964.

Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de Janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965.

A autoridade nacional competente é a Direcção-Geral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de Julho, à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Junho de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.