Sumário
Torna público que os Emirados Árabes Unidos depositaram o seu instrumento de adesão e procederam à emissão de uma declaração à Convenção Sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e o respetivo anexo, adotada em Paris, na 33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 20 de outubro de 2005
Aviso n.º 115/2013
Por ordem superior se torna público terem os Emirados Árabes Unidos depositado, a 6 de junho de 2012, junto da Diretora-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), o seu instrumento de adesão e procedido à emissão de uma declaração à Convenção Sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e o respetivo anexo, adotada em Paris, na 33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 20 de outubro de 2005.
Declaração (original em árabe)
«[...] le gouvernement des Emirats Arabes Unis adhère à la Convention de 2005 et s'engage à mettre en oeuvre toutes ses dispositions, tout en émettant une réserve sur l'article (25) de cette Convention relative au règlement des litiges. En se basant sur l'alinéa (4) de cet article, le gouvernement des Emirats Arabes Unis se considère comme dispensé d'appliquer les mesures de conciliation.» [Original arabe]
Tradução
«[...] o Governo dos Emirados Árabes Unidos adere à Convenção de 2005 e compromete-se a implementar todas as suas disposições, emitindo no entanto uma reserva sobre o artigo (25) da Convenção relativa à resolução de litígios. Com base na alínea (4) desse artigo, o Governo dos Emirados Árabes Unidos considera-se dispensado da aplicação das medidas de conciliação.» [original:árabe].
Nos termos do artigo 29, a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e o respetivo anexo entraram em vigor nos Emirados Árabes Unidos três meses após a data do depósito do referido instrumento, ou seja, no dia 6 de setembro de 2012.
A República Portuguesa é parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 10-A/2007, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 16 de março de 2007, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 27-B/2007 do Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 16 de março de 2007, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 16 de março de 2007, de acordo com o Aviso n.º 344/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2007.
Nos termos do seu artigo 32.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 16 de junho de 2007.
Direção-Geral de Política Externa, 24 de outubro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Gabriel.