Aviso n.º 115/2012

Tipo
Aviso
Data
11/09/2012
Diploma n.º
115/2012
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que a República do Montenegro informou da sua intenção de suceder à Convenção Internacional das Linhas de Carga, adotada em Londres, no Reino Unido, em 5 de abril de 1966



Aviso n.º 115/2012

Por ordem superior se torna público que, em 3 de junho de 2006, a República do Montenegro informou o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na qualidade de depositário, da sua intenção de suceder à Convenção Internacional das Linhas de Carga, adotada em Londres, no Reino Unido, em 5 de abril de 1966.

A Convenção entrou em vigor na República do Montenegro em 3 de junho de 2006.

Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para adesão, pelo Decreto-Lei n.º 49209, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 199, suplemento, de 26 de agosto de 1969, tendo Portugal depositado o seu instrumento de adesão em 22 de dezembro de 1969, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 32, de 7 de fevereiro de 1970.

Direção-Geral de Política Externa, 23 de julho de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.