Aviso n.º 114/96

Tipo
Aviso
Data
08/05/1996
Diploma n.º
114/96
Diário da República
N.º 107, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Governo da Noruega designado a sua autoridade transmissora e receptora na Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro



Aviso n.º 114/96

Por ordem superior se torna público que, por nota de 9 de Outubro de 1995, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, comunicou ter o Governo da Noruega notificado, em 6 de Junho de 1995, que designou, nos termos do artigo 2.º, n.os 1 e 2, da Convenção, como sua autoridade transmissora e receptora, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1992, o Folketrygdkontoret for Utenlandssaker (The National Insurance Office for Social Insurance Abroad), Bidragskontoret (Child Maintenance Division), PB 8138 DEP. 0032 Oslo.

Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 45942, de 28 de Setembro de 1964, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 25 de Janeiro de 1965, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965. A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 19 de Janeiro de 1985.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Abril de 1996. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.