Aviso n.º 112/2003

Tipo
Aviso
Data
15/03/2003
Diploma n.º
112/2003
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, em 16 de Dezembro de 2002, o Governo da República da Bolívia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias Selvagens (CMS), concluída em 23 de Junho de 1979



Aviso n.º 112/2003

Por ordem superior se torna público que, em 16 de Dezembro de 2002, o Governo da República da Bolívia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias Selvagens (CMS), concluída em 23 de Junho de 1979, com as seguintes reservas, de acordo com a alínea 2) do artigo 14 desta Convenção:

«A reserva relativamente à inclusão da vincunha boliviana (vicugna vicugna) no aditamento n.º I da Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias Selvagens é fundamentada pelo facto de que, como resultado da contagem efectuada em 2001, o seu número subiu de 1097 exemplares em 1965 para 56383 animais. Em consequência disto, esta espécie deverá passar a constar apenas no aditamento n.º II da Convenção acima indicada.»

Nos termos da alínea 2) do artigo 18, a Convenção entrará em vigor na Bolívia em 1 de Março de 2003.

Portugal é parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 103/80, de 11 de Outubro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 21 de Janeiro de 1981, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 16 de Julho de 1998, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 1 de Novembro de 1983.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 18 de Fevereiro de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.