Aviso n.º 111/99

Tipo
Aviso
Data
31/08/1999
Diploma n.º
111/99
Diário da República
N.º 203, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, por intermédio da Embaixada de Portugal em Londres, sido notificado o Governo do Reino Unido, na sua qualidade de depositário da Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, concluída em Montreal em 23 de Setembro de 1971, que a Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que se aplica à República Portuguesa



Aviso n.º 111/99

Por ordem superior se torna público que, por intermédio da Embaixada de Portugal em Londres, foi notificado o Governo do Reino Unido, na sua qualidade de depositário da Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, concluída em Montreal em 23 de Setembro de 1971, que a Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que se aplica à República Portuguesa.

Por nota de 2 de Agosto de 1999, o Governo do Reino Unido comunicou ter sido notificado da extensão a Macau da Convenção, a qual produziu efeitos a partir do dia 22 de Abril de 1999.

A Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 451/72, de 14 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 265, de 14 de Novembro de 1972, e foi estendida a Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 132/99, de 22 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 94, de 22 de Abril de 1999.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.

Comissão Interministerial sobre Macau, 6 de Agosto de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.