Aviso n.º 11/2012

Tipo
Aviso
Data
09/04/2012
Diploma n.º
11/2012
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que a República Popular do Bangladesh aderiu à Convenção para a Resolução Pacífica de Conflitos Internacionais, adotada na Haia em 18 de outubro de 1907



Aviso n.º 11/2012

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 30 de dezembro de 2011, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou a adesão da República Popular do Bangladesh, a 28 de dezembro de 2011, à Convenção para a Resolução Pacífica de Conflitos Internacionais, adotada na Haia em 18 de outubro de 1907.

Adesão

Bangladesh, 28 de dezembro de 2011.

(tradução)

Em conformidade com o n.º 2 do artigo 93.º, a República Popular do Bangladesh depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supramencionada junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em 28 de dezembro de 2011.

Nos termos do artigo 95.º, a Convenção entrará em vigor para a República Popular do Bangladesh a 26 de fevereiro de 2012.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto do Governo, de 24 de fevereiro de 1911, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 49, de 2 de março de 1911.

O instrumento de ratificação foi depositado a 13 de abril de 1911, conforme o Aviso publicado no Diário de Governo, 1.ª série, n.º 104, de 5 de maio de 1911.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de março de 2012. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.