Aviso n.º 109/96

Tipo
Aviso
Data
06/05/1996
Diploma n.º
109/96
Diário da República
N.º 105, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, por nota de 5 de Dezembro de 1995, o Conselho Federal Suíço, depositário da Convenção Relativa à Emissão de Determinadas Certidões de Actos de Registo Civil Destinadas ao Estrangeiro (Convenção CIEC n.º 1), assinada em Paris, em 27 de Setembro de 1956, notificado que a República da Bósnia-Herzegovina depositou, em 11 de Outubro de 1995, uma declaração de sucessão na Convenção



Aviso n.º 109/96

Por ordem superior se torna público que, por nota de 5 de Dezembro de 1995, o Conselho Federal Suíço, depositário da Convenção Relativa à Emissão de Determinadas Certidões de Actos de Registo Civil Destinadas ao Estrangeiro (Convenção CIEC n.º 1), assinada em Paris, em 27 de Setembro de 1956, notificou que a República da Bósnia-Herzegovina depositou, em 11 de Outubro de 1995, uma declaração de sucessão na Convenção.

A República da Bósnia-Herzegovina tornou-se Parte na Convenção em 6 de Março de 1992, dia da sua independência.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para adesão pela Lei n.º 33/81, de 27 de Agosto, tendo aquela entrado em vigor para Portugal em 27 de Fevereiro de 1982.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Abril de 1996. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.