Aviso n.º 109/91

Tipo
Aviso
Data
07/08/1991
Diploma n.º
109/91
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público terem as Maldivas, o Sudão, a Etiópia, a Grécia, as Honduras, a Nigéria e a Samoa aceite as emendas aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde



Aviso n.º 109/91

Por ordem superior se torna público que as Maldivas, o Sudão, a Etiópia, a Grécia, as Honduras, a Nigéria e a Samoa aceitaram as emendas aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, assinada em Nova Iorque, em 22 de Julho de 1946, tal como foram adoptadas pela 39.ª Sessão da Assembleia Mundial de Saúde em 12 de Maio de 1986.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 17 de Maio de 1991. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.