Aviso n.º 109/2012

Tipo
Aviso
Data
10/09/2012
Diploma n.º
109/2012
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que o Reino do Camboja depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção sobre a Notificação Rápida de Um Acidente Nuclear, adotada pela Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, realizada em Viena, na Áustria, em 26 de setembro de 1986



Aviso n.º 109/2012

Por ordem superior se torna público que, em 5 de abril de 2012, o Reino do Camboja depositou, nos termos do artigo 16.º da Convenção, junto do Diretor-Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, o seu instrumento de ratificação da Convenção sobre a Notificação Rápida de Um Acidente Nuclear, adotada pela Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, realizada em Viena, na Áustria, em 26 de setembro de 1986.

A Convenção sobre a Notificação Rápida de Um Acidente Nuclear entrou em vigor no Reino do Camboja em 5 de maio de 2012.

Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/92 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 15/92, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 151, de 3 de julho de 1992, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 30 de abril de 1993, conforme o Aviso n.º 152/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 144, de 22 de junho de 1993.

Direção-Geral de Política Externa, 24 de julho de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.