Aviso n.º 108/93

Tipo
Aviso
Data
14/05/1993
Diploma n.º
108/93
Diário da República
N.º 112, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter a Antígua e Barbuda, o Paquistão, o Paraguai, as ilhas Samoa, o Kiribati, a Roménia, as ilhas Seychelles e o Sudão aderido à Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono e ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono



Aviso n.º 108/93

Por ordem superior se faz público que a Antígua e Barbuda, o Paquistão, o Paraguai, as ilhas Samoa, o Kiribati, a Roménia, as ilhas Seychelles e o Sudão aderiram à Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono, concluída em Viena a 22 de Março de 1985, e ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, concluída em Montreal a 16 de Setembro de 1987.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 27 de Abril de 1993. - O Subdirector-Geral, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.