Aviso n.º 108/2004

Tipo
Aviso
Data
26/05/2004
Diploma n.º
108/2004
Diário da República
N.º 123, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana notificado, por nota verbal de 4 de Maio de 2004, que em 30 de Abril de 2004 os Estados membros concluíram o procedimento de depósito dos instrumentos de ratificação da decisão do Conselho, reunido ao nível dos Chefes de Estado ou de Governo, de 21 de Março de 2003, relativa a uma alteração do artigo 10.º, n.º 2, dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu



Aviso n.º 108/2004

Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana notificou, por nota verbal de 4 de Maio de 2004, que em 30 de Abril de 2004 os Estados membros concluíram o procedimento de depósito dos instrumentos de ratificação da decisão do Conselho, reunido ao nível dos Chefes de Estado ou de Governo, de 21 de Março de 2003, relativa a uma alteração do artigo 10.º, n.º 2, dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu.

Relativamente a Portugal, a decisão foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2004 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 20/2004, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 101, de 29 de Abril de 2004, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 30 de Abril de 2004.

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 2.º da decisão, os Estados membros depositaram os respectivos instrumentos de ratificação das datas seguintes:

Reino Unido, em 4 de Dezembro de 2003;

Alemanha, em 26 de Fevereiro de 2004;

Irlanda, em 27 de Fevereiro de 2004;

Áustria, em 9 de Março de 2004;

Itália, em 24 de Março de 2004;

Dinamarca, em 31 de Março de 2004;

Luxemburgo, em 31 de Março de 2004;

Suécia, em 6 de Abril de 2004;

Países Baixos, em 21 de Abril de 2004;

Finlândia, em 27 de Abril de 2004;

Portugal, em 30 de Abril de 2004;

França, em 30 de Abril de 2004;

Espanha, em 30 de Abril de 2004;

Grécia, em 30 de Abril de 2004.

Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, a decisão entra em vigor em 1 de Junho de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 5 de Maio de 2004. - O Director do Serviço de Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.