Sumário
Torna público que o Reino do Camboja depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção sobre Segurança Nuclear, adotada pela Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, realizada em Viena, na Áustria, em 20 de setembro de 1994
Aviso n.º 105/2012
Por ordem superior se torna público que, em 5 de abril de 2012, o Reino do Camboja depositou, nos termos do artigo 30.º da Convenção, junto do Diretor-Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, o seu instrumento de ratificação da Convenção sobre Segurança Nuclear, adotada pela Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, realizada em Viena, na Áustria, em 20 de setembro de 1994.
A Convenção sobre Segurança Nuclear entrou em vigor no Reino do Camboja em 4 de julho de 2012.
Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/98 e ratificada por Decreto do Presidente da República n.º 9/98, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 66, de 19 de março de 1998.
Direção-Geral de Política Externa, 23 de julho de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.