Aviso n.º 104/96

Tipo
Aviso
Data
06/05/1996
Diploma n.º
104/96
Diário da República
N.º 105, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, por nota de 1 de Março de 1996 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado terem os Estados Unidos da América e o Estado de Israel comunicado várias alterações das suas autoridades, nos termos do artigo 6.º, parágrafo 2.º



Aviso n.º 104/96

Por ordem superior se torna público que, por nota de 1 de Março de 1996 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou terem os Estados Unidos da América e o Estado de Israel comunicado as seguintes alterações das suas autoridades, nos termos do artigo 6.º, parágrafo 2.º:

Estados Unidos da América:

«Os seguintes funcionários são competentes para emitir as apostilhas para a Comunidade de Massachusetts nos períodos indicados:

Deputy Secretary of the Commonwealth of Massachusetts for Public Records (a partir de 1981 até 13 de Janeiro de 1995);

Deputy Secretary of State of the Commonwealth of Massachusetts (a partir de 16 de Janeiro até 16 de Novembro de 1995);

Secretary of the Commonwealth of Massachusetts (a partir de 17 de Novembro de 1995).»

Israel:

«1) The Ministry of Foreign Affairs of the State of Israel;

2) Registrars of Magistrates' Courts and Civil Servants appointed by the Minister of Justice under Notaries Law 1976.»

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias-gerais distritais, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de Abril de 1996. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.