Tipo
Aviso
Data
20/05/1995
Diploma n.º
104/95
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna público que a Bósnia-Herzegovina aderiu, com efeitos a partir de 30 de Março de 1995, à Convenção Europeia para a Vigilância de Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente
Aviso n.º 104/95
Por ordem superior se torna público que a Bósnia-Herzegovina aderiu, com efeitos a partir de 30 de Março de 1995, à Convenção Europeia para a Vigilância de Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente, de 30 de Novembro de 1964.
Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 28 de Abril de 1995. - A Directora, Ana Maria Marques Martinho.