Aviso n.º 104/2002

Tipo
Aviso
Data
25/11/2002
Diploma n.º
104/2002
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, por nota de 9 de Agosto de 2002, o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificado ter Portugal aceite a adesão da Bulgária, da China (incluindo as Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau), da Lituânia, da Eslovénia, do Sri Lanka e da Ucrânia à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, de 18 de Março de 1970



Aviso n.º 104/2002

Por ordem superior se torna público que, por nota de 9 de Agosto de 2002, o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificou ter Portugal aceite a adesão da Bulgária, da China (incluindo as Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau), da Lituânia, da Eslovénia, do Sri Lanka e da Ucrânia à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, de 18 de Março de 1970.

Esta Convenção entrou em vigor entre Portugal e os países acima mencionados em 11 de Dezembro de 2001.

Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 764/74, de 30 de Dezembro.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Outubro de 2002. - O Director de Serviços, António Vilhena de Carvalho.