Aviso n.º 102/91

Tipo
Aviso
Data
21/06/1991
Diploma n.º
102/91
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Governo da República Federativa Checa e Eslovaca aceite, em 18 de Dezembro de 1990, sem reservas, os anexos A.2 e C.1, relativos, respectivamente, ao depósito temporário das mercadorias e à exportação a título definitivo, à Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros



Aviso n.º 102/91

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, o Governo da República Federativa Checa e Eslovaca aceitou, em 18 de Dezembro de 1990, sem reservas, os anexos A.2 e C.1, relativos, respectivamente, ao depósito temporário das mercadorias e à exportação a título definitivo, à Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros, concluída em Quioto em 18 de Maio de 1973.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 5 de Junho de 1991. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.