Aviso n.º 100/2016

Tipo
Aviso
Data
31/08/2016
Diploma n.º
100/2016
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

O Principado de Andorra depositou o seu instrumento de adesão, a 11 de junho de 2015, relativamente ao Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adotado na Haia, a 31 de outubro de 1951



Aviso n.º 100/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 12 de junho de 2015, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Principado de Andorra depositado o seu instrumento de adesão, a 11 de junho de 2015, relativamente ao Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adotado na Haia, a 31 de outubro de 1951.

(Tradução)

ACEITAÇÃO

Andorra, 11-06-2015

O Estatuto entrou em vigor para o Principado de Andorra a 11 de junho de 2015.

A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 378, publicado no Diário do Governo, n.º 262, 1.ª série, de 19 de novembro de 1957, estando este em vigor para Portugal desde 15 de julho de 1955.

A Autoridade Nacional é a Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.

Secretaria-Geral, 5 de agosto de 2016. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.