Aviso n.º 10/92

Tipo
Aviso
Data
03/02/1992
Diploma n.º
10/92
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos - Direcção de Serviços dos Assuntos de Defesa, Segurança e Desarmamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Governo do Brunei depositado em 14 de Outubro de 1991, junto do Governo da Suíça, o instrumento de adesão às quatro convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949



Aviso n.º 10/92

Por ordem superior torna-se público que o Governo do Brunei depositou em 14 de Outubro de 1991, junto do Governo da Suíça, o instrumento de adesão às quatro convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949, a saber:

Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos e dos Doentes das Forças Armadas em Campanha;

Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas no Mar;

Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;

Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra.

De acordo com as suas cláusulas finais, as quatro convenções entrarão em vigor para o Brunei seis meses após o depósito do instrumento de ratificação, ou seja, em 14 de Abril de 1992.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 13 de Janeiro de 1992. - O Subdirector-Geral, Júlio Mascarenhas.