Sumário
Fixa a taxa nominal de remuneração dos depósitos constituídos ao abrigo do regime de poupança-habitação, criado pelo Decreto-Lei n.º 35/86, de 3 de Março.
TEXTO :
Aviso
Aviso n.º 1/86
O Banco de Portugal, sob a superior orientação do Ministro das Finanças, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 16.º e 26.º da sua Lei Orgânica, em aplicação do previsto nos artigos 27.º, n.º 2, alínea a), e 28.º, alínea b), da mesma Lei Orgânica, e em cumprimento do disposto nos artigos 4.º, n.º 1, e 9.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 35/86, de 3 de Março, determina o seguinte:
1.º A taxa nominal de remuneração dos depósitos constituídos ao abrigo do regime de poupança-habitação, criado pelo Decreto-Lei n.º 35/86, de 3 de Março, é de 21%;
2.º A taxa contratual nominal dos empréstimos concedidos ao abrigo do disposto no referido diploma é 26%;
3.º As taxas mencionadas nos números anteriores serão revistas sempre que se verifiquem alterações nos limites legais das taxas de juro;
4.º O presente aviso entra em vigor em simultâneo com o Decreto-Lei n.º 35/86, de 3 de Março.
Ministério das Finanças, 3 de Março de 1986. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.